Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.227, DE 2 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.227, DE 2 DE MAIO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas, no Anexo nº 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497 de 28 de Dezembro de 1945) as alterações seguintes:

Consignação IV - Equipamentos

    Subcomissão 07- Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.

                                                                                                                            Cr$

    01- Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização

     04- Departamento de Administração

     04- Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal

     73- Parque Nacional da Serra dos Órgãos

    a) Equipamentos para o edifício-sede 

Passa de .............................................................................................. 150.000

Para .....................................................................................................     -

Consignação VI - Dotações Globais

     Subconsignação 12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, § 3º do Decreto-lei nº 19.815, de 16-10-1945)

                                                                                                          Cr$ 

     04 - Departamento de Administração

     04 - Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal

     70 - Parque Nacional da Serra dos Órgãos

    a) Obras diversas de pequeno vulto

Passa de ........................................................................................... 150.000

Para .................................................................................................. 300.000

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1946, Página 6681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 104 Vol. 3 (Publicação Original)