Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.227, DE 2 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.227, DE 2 DE MAIO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no Anexo nº 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497 de 28 de Dezembro de 1945) as alterações seguintes:
Consignação IV - Equipamentos
Subcomissão 07- Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.
Cr$
01- Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização
04- Departamento de Administração
04- Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal
73- Parque Nacional da Serra dos Órgãos
a) Equipamentos para o edifício-sede
Passa de .............................................................................................. 150.000
Para ..................................................................................................... -
Consignação VI - Dotações Globais
Subconsignação 12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, § 3º do Decreto-lei nº 19.815, de 16-10-1945)
Cr$
04 - Departamento de Administração
04 - Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal
70 - Parque Nacional da Serra dos Órgãos
a) Obras diversas de pequeno vulto
Passa de ........................................................................................... 150.000
Para .................................................................................................. 300.000
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1946, Página 6681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 104 Vol. 3 (Publicação Original)