Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.217, DE 30 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.217, DE 30 DE ABRIL DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 9.080, de 20 de março de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 9.080, de 20 de Março de 1946, que dispensou o pagamento de taxa por telegrama de tráfego mútuo.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luis Augusto da Silva Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1946, Página 6623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 98 Vol. 3 (Publicação Original)