Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.211, DE 29 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.211, DE 29 DE ABRIL DE 1946

Altera a redação do Decreto-lei número 8.901, de 24 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterado o art. 4º de que trata o Decreto-lei nº 8.901, de 24 de Janeiro de 1946, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A "Cruz de Serviços Relevantes" destina-se aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esfôrço de guerra, preparo e desempenho de missões especiais confiadas pelo Govêrno dentro ou fora do país."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6552 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)