Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.207, DE 27 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.207, DE 27 DE ABRIL DE 1946
Eleva a gratificação de função dos chefes de Posto de Defesa Sanitaria Vegetal nos Estados em que há o regime de acordo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) a gratificação anual de função dos Chefes dos Postos de Defesa Sanitária Vegetal, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura, que superintendem serviços de acôrdo de sanidade vegetal nos Estados de S. Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica aberto, no Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para atender no corrente ano, à despesa com o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 8.721, de 18 de Janeiro de 1946.
Art. 4º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1946, Página 6439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)