Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946

Da nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-Lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 273 do Decreto-lei n.º 8.527, de 31 de Dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os oficiais de justiça, mediante designação do Corregedor terão exercício: 93 nas Varas da Fazenda Pública; 56 nas Varas Cíveis; 38 nas Varas Criminais; 12 nas Varas de Órgãos e Sucessões; 8 nas Varas de Família: 6 na Vara de Acidentes de Trabalho; 4 na Secretaria do Tribunal de Apelação; 4 no Tribunal do Júri; 3 no Juízo de Menores; 1 na Vara de Registros Público; 1 na Corregedoria."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1946, Página 6439 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 3 (Publicação Original)