Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946
Da nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-Lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 273 do Decreto-lei n.º 8.527, de 31 de Dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1946, Página 6439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 3 (Publicação Original)