Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946

Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial  - Seção I  - de 27-4-46).

RETIFICAÇÃO

 

No art. 1.°. parágrafo único,

Onde se lê: "No referido concurso só poderão inscrever-se brasileiros natos, ...

Leia-se:  "No referido concurso e na seleção só poderão inscrever-se brasileiros natos..."

No art. 3.º.

Onde se lê: casar-se com mullures da nacionalidade brasileira..."

Leia-se: "...casar com brasileira nata...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1946, Página 6623 (Retificação)