Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 27-4-46).
RETIFICAÇÃO
No art. 1.°. parágrafo único,
Onde se lê: "No referido concurso só poderão inscrever-se brasileiros natos, ...
Leia-se: "No referido concurso e na seleção só poderão inscrever-se brasileiros natos..."
No art. 3.º.
Onde se lê: casar-se com mullures da nacionalidade brasileira..."
Leia-se: "...casar com brasileira nata...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1946, Página 6623 (Retificação)