Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.199, DE 24 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.199, DE 24 DE ABRIL DE 1946
Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, o cargo isolado, de provimento efetivo, padrão M, de Cônsul Privativo (Pedro Juan Caballero).
Art. 2º Para atender, no presente exercício, à despesa com a criação do cargo a que se refere o artigo anterior, fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores - Anexo nº 20 do Orçamento Geral da República para 1946 - o crédito de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação 1 - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1946, Página 6153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 85 Vol. 3 (Publicação Original)