Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.195, DE 23 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.195, DE 23 DE ABRIL DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Justiça e negocios interiores pelo Decreto-Lei nº 8.448, de 26 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1947, a vigência do crédito especial de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00), aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo Decreto-lei nº 8.448, de 26 de Dezembro de 1945, para atender a despesas com a execução de obras de reparo no Edifício do Supremo Tribunal Federal e ampliação das respectivas instalações.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1946, Página 6065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 83 Vol. 3 (Publicação Original)