Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.191, DE 23 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.191, DE 23 DE ABRIL DE 1946

Revoga o Decreto-Lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946, que estendeu aos ocupantes da carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937, em virtude da fusão dessa carreira com a de Escriturário do Quadro Permanente do mesmo Ministério, feita pelo Decreto-lei nº 8.914, de 24 de Janeiro de 1946.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1946, Página 6065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)