Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946
Da nova redação a um dispositivo do Decreto-Lei nº 9.120, de 02 de abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril do corrente ano - Lei de Organização dos
Quadros e Efetivos do Exército Ativo - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O território Nacional, de acôrdo com o que dispõe a Lei de Organização do Exército, é dividido em 10 (dez) Regiões Militares, assim constituídas:
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8ª R.M. - Estados do Amazonas e Pará, parte Norte do que Goiás (inclusive
Município de Aripuanã) e Territórios Federais de Amapá, Rio Branco, Acre e
Guaporé.
.......................................................................................................................................
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra.
P. Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1946, Página 5969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)