Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946

Da nova redação a um dispositivo do Decreto-Lei nº 9.120, de 02 de abril de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril do corrente ano - Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército Ativo - passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. O território Nacional, de acôrdo com o que dispõe a Lei de Organização do Exército, é dividido em 10 (dez) Regiões Militares, assim constituídas:

........................................................................................................................................
........................................................................................................................................

8ª R.M. - Estados do Amazonas e Pará, parte Norte do que Goiás (inclusive Município de Aripuanã) e Territórios Federais de Amapá, Rio Branco, Acre e Guaporé.
.......................................................................................................................................

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1946, Página 5969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)