Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.184, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.184, DE 15 DE ABRIL DE 1946

Altera sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

    Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício, (Anexo 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 - Orçamento Geral da República) na forma abaixo:

VERBA 1- PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

          Cr$

 Passa de.................................................................................................................... 57.872,40

     Para........................................................................................................................... 57.912,90

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

Sub-consignação 04 - Contratados

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

 Passa de...................................................................................................................... 6.374,70

     Para..............................................................................................................................6.334,20

    Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor a partir de 1º de Abril de 1946.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Neta Campelo Junior
Gastão Vidigal.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1946, Página 5570 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1946, Página 14315 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)