Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.184, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.184, DE 15 DE ABRIL DE 1946
Altera sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício.
|
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura, para o corrente exercício, (Anexo 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 - Orçamento Geral da República) na forma abaixo: VERBA 1- PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Cr$ Passa de.................................................................................................................... 57.872,40 Para........................................................................................................................... 57.912,90 VERBA 1 - PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário Sub-consignação 04 - Contratados 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de...................................................................................................................... 6.374,70 Para..............................................................................................................................6.334,20 Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor a partir de 1º de Abril de 1946. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1946, Página 5570 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1946, Página 14315 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)