Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.179, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 9.179, DE 15 DE ABRIL DE 1946

Altera o Decreto-lei n. 300, de 24 de Fevereiro de 1938, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Depois do art. 6º, acrescente-se:

Art. 7º  O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1946, Página 6311 (Retificação)