Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.179, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.179, DE 15 DE ABRIL DE 1946
Altera o Decreto-lei n. 300, de 24 de Fevereiro de 1938, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Depois do art. 6º, acrescente-se:
Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1946, Página 6311 (Retificação)