Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.175, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.175, DE 15 DE ABRIL DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, do pagamento do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, a partir do exercício de 1946, do pagamento do impôsto predial, incidente sôbre o imóvel sito na Avenida Suburbana, 1.779, nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 157, de 31 de Dezembro de 1937.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1946, Página 5569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 72 Vol. 3 (Publicação Original)