Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.175, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.175, DE 15 DE ABRIL DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, do pagamento do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
Decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, a partir do exercício de 1946, do pagamento do impôsto predial, incidente sôbre o imóvel sito na Avenida Suburbana, 1.779, nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 157, de 31 de Dezembro de 1937.
Art.
2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1946, Página 5569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 72 Vol. 3 (Publicação Original)