Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-Lei nº 8.308, de 06 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 11, do
Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945 que dispõe sôbre a autonomia
técnico administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Tribunal de Contas e suas Delegações julgarão a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro".
Art. 2º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1946, Página 5497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)