Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.173, DE 15 DE ABRIL DE 1946

Altera a redação do artigo 11, do Decreto-Lei nº 8.308, de 06 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945 que dispõe sôbre a autonomia técnico administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 11. O Tribunal de Contas e suas Delegações julgarão a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro". 

     Art. 2º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1946, Página 5497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)