Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.169, DE 12 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.169, DE 12 DE ABRIL DE 1946

Da nova redação ao artigo 24, letra "C", do Decreto-Lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta: 

     Art. 1º O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 24......................................................................................................................................................

     ..................................................................................................................................................................

    c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente."



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1946, Página 5452 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 70 Vol. 3 (Publicação Original)