Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.166, DE 12 DE ABRIL DE 1946

EMENTA: Dispõe sobre o afastamento de extranumerários-mensalistas para servirem nos Territorios Federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1946, Página 5452 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA - Serviço público - Exercício - Territórios federais