Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.166, DE 12 DE ABRIL DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre o afastamento de extranumerários-mensalistas para servirem nos Territorios Federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1946, Página 5452 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA - Serviço público - Exercício - Territórios federais