Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.150, DE 8 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.150, DE 8 DE ABRIL DE 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.382.012,60, para pagamento de notas de papel - moeda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cinco milhões trezentos e oitenta e dois mil e doze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 5.382.012,60), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de fornecimentos de notas de papel-moeda, efetuados pela firma "American Bank Non Company", na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 91.068-46, a saber:

 U$S

32.000.000 de cédulas de Cr$ 1,00 das séries 531ª a 850ª, pelo

     preço de................................................................................................................................256.000,00

 500.000 cédulas de Cr$ 100,00 das séries 61ª a 65ª, pelo

preço de ...................................................................................................................................4.500,00

 800.000 cédulas de Cr$ 500,00 das séries 11ª a 18ª, pelo

 preço de ....................................................................................................................................7.200,00

 33 300.000

     cédulas, pelo preço de .........................................................................................................267.700,00

     Despesas de transporte e seguro.............................................................................................1.400,63

             269.100,63

    

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1946, Página 5228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)