Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.150, DE 8 DE ABRIL DE 1946
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.382.012,60, para pagamento de notas de papel - moeda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1946, Página 5228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Fazenda - Pagamento - Papel moeda