Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.142, DE 5 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.142, DE 5 DE ABRIL DE 1946
Acrescenta mais um parágrafo ao art. 4º do Decreto-Lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ao art. 4º do
Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, com a nova redação que lhe deu o
Decreto-lei nº 9.021, de 25 de Fevereiro do corrente ano, é acrescentado o
seguinte parágrafo:
Art. 2º A efetivação da
medida a que se refere o artigo anterior dependerá de autorização do poder
concedente, que se considerará definitiva para todos os efeitos.
Parágrafo único. No outorgar essa autorização, o poder
concedente terá em vista a disponibilidade dos saldos em face das providências
previamente adotadas para o seu emprêgo em benefício dos serviços respectivos,
inclusive melhoramentos.
Art. 3º Sempre que os
aumentos resultantes de acôrdo, homologado pelo Ministro do Trabalho, Indústria
e Comércio ou de sentença do Tribunal Trabalho, não puderem ser custeados pelos
saldos derivados de majorações já concedidas ou pelas próprias tarifas em vigor,
os poderes concedentes deverão, dentro do prazo que fôr estabelecido para cada
caso rever as tarifas de forma a reajustá-las aos limites dos aumentos.
Art.
4º Serão obrigatòriamente registrados no Serviço de Estatística da
Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio os
acordos que se firmarem nos têrmos do § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 7.524,
de 5 de Maio de 1945, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.021, de 25 de
fevereiro de 1946.
Art. 5º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1946, Página 5072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)