Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.137, DE 5 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.137, DE 5 DE ABRIL DE 1946

Altera o artigo 10 do Regulamento do Tribunal Marítimo, a que se refere o Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica alterado o artigo do Regulamento do Tribunal Marítimo, a que se refere o Decreto-lei número 7.675. de 26 de Junho de 1945 para o fim de lhe ser dada a seguinte redação:

     Art. 10. O Tribunal Marítimo constituir-se-á de sete membros com a denominação de Juízes, meados em caráter permanente sendo:

      I - Um oficial general da ativa do Corpo da Armada:
      II - Um Capitão de mar e Guerra do corpo de oficiais Armada da ativa, da reserva ou reformado, convocado;
      III - Um oficial superior do Corpo da Armada (especializado em Engenharia Naval), da ativa da reserva òu reformado, convocado;
      IV - Um doutor ou bacharel em Direito especializado, em Direito Marítimo;
      V - Um doutor ou bacharel em Direito. especializado em Direito Internacional;
      VI - Um especialista em armação de navios e navegação comercial;
      VII - Um Capitão de Longo Curso com mais de dez anos de comando em navios mercantes nacionais.

      § 1º A presidência do Tribunal será exercida pelo Juiz referido no item - I - que continuará a pertencer ao Quadro ativo do Corpo da Armada ao qual será agregado até atingir a idade limite para o pôsto, quando será então passado para a Reserva remunerada podendo entretanto continuar no exercício do referido cargo até o limite de idade para serviço público.

Rio de Janeiro, em 5 de Abril de 1946 - 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Jorge Dodsworth Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1946, Página 5071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)