Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.119, DE 2 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.119, DE 2 DE ABRIL DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):

Consignagão III - Conjunto de Obras

05 - Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

02 - Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidade e sua fiscalização

04 - Departamento de Administração

04 - Divisão de Obras

Setor do Patrimônio Vegetal

53 - Horto Florestal de Saltinho P.E

     Passa de:

                                                                                                                                                           Cr$

a) Casa para Diretor ......................................................................................................................... 94.160,00

b) 2 casas para capatazes.................................................................................................................. 69.763,00

    Para:

a) Casa para Diretor ........................................................................................................................ 139.706,90

03 - Início de obras de complementação de conjuntos existentes e de ampliação ou reforma das respectivas unidades, e sua fiscalização

04 - Departamento de Administração

04 - Divisão de Obras

Setor do Patrimônio Vegetal

51 - Horto Florestal de Saltinho P.E

     Passa de:

                                                                                                                                                            Cr$

a) ripado.............................................................................................................................................. 67.750,00

    Para:

a) ripado.............................................................................................................................................. 91.966,10



     Art. 2º Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1946, Página 4957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)