Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.117, DE 2 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.117, DE 2 DE ABRIL DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento de Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):

Consignação III - Conjuntos de obras

    05 - Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

     02 - Início de novas unidades em conjunto, existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização.

     Setor de Pesquisas Agronômicas:

     Passa de:

31 - Estação Experimental de Aracajú, SE

                                                                                                                                                    Cr$

a) Cocheira ................................................................................................................................. 65.659,00

b) Galpão para máquinas ........................................................................................................... 145.450,00

     Para:

31 - Subestação Experimental de Aracajú, SE

a) Cocheira ................................................................................................................................. 31.071,00

b) Galpão para máquinas ........................................................................................................... 180.038,00



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1946, Página 4957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)