Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.117, DE 2 DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.117, DE 2 DE ABRIL DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento de Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as
seguintes alterações no Anexo 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do
Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de
1945):
Consignação III - Conjuntos de obras
05 - Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 - Início de novas unidades em conjunto, existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização.
Setor de Pesquisas Agronômicas:
Passa de:
31 - Estação Experimental de Aracajú, SE
Cr$
a) Cocheira ................................................................................................................................. 65.659,00
b) Galpão para máquinas ........................................................................................................... 145.450,00
Para:
31 - Subestação Experimental de Aracajú, SE
a) Cocheira ................................................................................................................................. 31.071,00
b) Galpão para máquinas ........................................................................................................... 180.038,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1946, Página 4957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)