Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.115, DE 1º DE ABRIL DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.115, DE 1º DE ABRIL DE 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil cruzeiros para atender à despesas com a exploração do Porto de Laguna e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois milhões, duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.292.200,00), para atender, neste exercício, às seguintes despesas com a continuação do serviço de exploração do Pôrto de Laguna, a que se refere o Decreto-lei nº 8.848, de 24 de Janeiro de 1946:

                                                                                                                                                        Cr$

Pessoal ........................................................................................................................................... 706.200,00

Material ........................................................................................................................................... 400.000,00

Serviços e Encargos (inclusive pagamento de débitos da extinta A.P.L., mediante prévia
verificação das contas e apuração dos compromissos) ...................................................................... 186.000,00 
                                                                                                                                                          292.200,00

     Art. 2º Fica criado, no Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, o cargo, em comissão, padrão M, de Superintendente (P.L.).

     Art. 3º Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 1 de Março de 1946.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1946, Página 4895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 260 Vol. 3 (Publicação Original)