Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.115, DE 1º DE ABRIL DE 1946

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil cruzeiros para atender à despesas com a exploração do Porto de Laguna e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1946, Página 4895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 260 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1946 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Exploração - Porto de Laguna - Criação - Cargo em comissão - Superintendente - Quadro de pessoal