Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.098, DE 26 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.098, DE 26 DE MARÇO DE 1946

Retifica o Orçamento do Plano de Obras de Equipamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

    Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no Anexo n.º 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):

    Consignação III - Conjunto de obras

    05 - Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização.

    02 - Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização.

    04 - Departamento de Administração.

    04 - Divisão de Obras.
         Setor da Produção Animal

    Onde se lê:
   
    11 - Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal, em São Carlos S.P.

    a) apiário............................................ Cr$ 32.800,00

    Leia-se:

    11 - Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal, em Fortaleza Ce.

    a) apiário............................................ Cr$ 32.800,00

    Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1946, Página 4567 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 550 Vol. 1 (Publicação Original)