Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.094, DE 26 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.094, DE 26 DE MARÇO DE 1946

Revoga os Decretos-leis que menciona e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.

      Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1946, Página 4486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 549 Vol. 1 (Publicação Original)