Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.089, DE 26 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.089, DE 26 DE MARÇO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil.
Parágrafo único. O Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 3.775, de 30 de Outubro de 1941, passa a denominar-se Instituto Fernandes Figueira (I. F. F.).
Art. 2º Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo em comissão, padrão N, de Diretor (I. F. F. - D. N. C.).
Art. 3º O cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Pesquisas (I. N. P. - U. B.), padrão L, a que se refere o Decreto-lei número 8.774, de 22 de janeiro de 1946, passa a denominar-se Médico-pesquisador (I. F. F. - D. N.C.).
Art. 4º Fica reincorporado à Universidade do Brasil o Instituto de Puericultura a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 98, de 23 de Dezembro de 1937, e que em virtude do disposto no § 1º do art. 1º, do Decreto-lei nº 3.775, de 30 de Outubro de 1941, fôra incorporado ao Departamento Nacional da Criança.
Art. 5º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente Decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
01 - Pessoal Permanente
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
01 - Quadros do Ministério
Passa de ...................................... 64.213.000,00
Para ............................................. 64.260.250,00
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Cr$
04 - Contratados
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de ............................................ 12.060.000,00
Para ................................................... 12.012.750,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
Cr$
06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
01 - Auxílios
32 - Departamento Nacional da Criança
01 - Serviço de Administração
a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à, maternidade e à, infância, mediante aprovação do Presidente da República
Passa de ............................................................ 6.000.000,00
Para .................................................................. 5.870.000,00
Cr$
03 - Subvenções
70 - Universidade do Brasil
01 - Reitoria
a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945 :
b) Para material
Passa de ...................................................................... 19.898.846,00
Para.............................................................................. 20.028.846,00
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousa Campos.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1946, Página 4565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 545 Vol. 1 (Publicação Original)