Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.089, DE 26 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.089, DE 26 DE MARÇO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil.

    Parágrafo único. O Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 3.775, de 30 de Outubro de 1941, passa a denominar-se Instituto Fernandes Figueira (I. F. F.).

    Art. 2º Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo em comissão, padrão N, de Diretor (I. F. F. - D. N. C.).

    Art. 3º O cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Pesquisas (I. N. P. - U. B.), padrão L, a que se refere o Decreto-lei número 8.774, de 22 de janeiro de 1946, passa a denominar-se Médico-pesquisador (I. F. F. - D. N.C.).

    Art. 4º Fica reincorporado à Universidade do Brasil o Instituto de Puericultura a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 98, de 23 de Dezembro de 1937, e que em virtude do disposto no § 1º do art. 1º, do Decreto-lei nº 3.775, de 30 de Outubro de 1941, fôra incorporado ao Departamento Nacional da Criança.

    Art. 5º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente Decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação I - Pessoal Permanente

                                                                       Cr$

     01 - Pessoal Permanente

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

     01 - Quadros do Ministério

     Passa de ......................................  64.213.000,00

     Para ............................................. 64.260.250,00

Consignação II - Pessoal Extranumerário

                                                                          Cr$

     04 - Contratados

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

     Passa de ............................................ 12.060.000,00

     Para ................................................... 12.012.750,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

    Consignação I - Diversos

                                                                                       Cr$

     06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

     01 - Auxílios

     32 - Departamento Nacional da Criança

     01 - Serviço de Administração

     a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à, maternidade e à, infância, mediante aprovação do Presidente da República

     Passa de ............................................................ 6.000.000,00

     Para ..................................................................  5.870.000,00

                                                                                      Cr$

     03 - Subvenções

     70 - Universidade do Brasil

     01 - Reitoria

     a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945 :

     b) Para material

     Passa de ...................................................................... 19.898.846,00

     Para.............................................................................. 20.028.846,00

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousa Campos.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1946, Página 4565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 545 Vol. 1 (Publicação Original)