CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 9.089, DE 26 DE MARÇO DE 1946

 

 

Revoga o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.687, de 16 de janeiro de 1946, que incorporou o Instituto Nacional de Puericultura à Universidade do Brasil.

 

Parágrafo único. O Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 3.775, de 30 de Outubro de 1941, passa a denominar-se Instituto Fernandes Figueira (I. F. F.).

 

Art. 2º Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo em comissão, padrão N, de Diretor (I. F. F. - D. N. C.).

 

Art. 3º O cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Pesquisas (I. N. P. - U. B.), padrão L, a que se refere o Decreto-lei número 8.774, de 22 de janeiro de 1946, passa a denominar-se Médico-pesquisador (I. F. F. - D. N.C.).

 

Art. 4º Fica reincorporado à Universidade do Brasil o Instituto de Puericultura a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 98, de 23 de Dezembro de 1937, e que em virtude do disposto no § 1º do art. 1º, do Decreto-lei nº 3.775, de 30 de Outubro de 1941, fora incorporado ao Departamento Nacional da Criança.

 

Art. 5º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente Decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945): (Artigo com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.468, de 15/7/1946)

VERBA 1 - PESSOAL

 

Consignação I - Pessoal Permanente

                                                                       Cr$

01 - Pessoal Permanente

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão do Pessoal

 

01 - Quadros do Ministério

 

Passa de ......................................  64.213.000,00

 

Para ............................................. 64.260.250,00

 

Consignação II - Pessoal Extranumerário

 

                                                                          Cr$

04 - Contratados

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão do Pessoal

 

Passa de ............................................ 11.810.000,00

 

Para ................................................... 11.763.150,00

 

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Consignação I - Diversos

 

06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

 

01 - Auxílios

 

32 - Departamento Nacional da Criança

 

01 - Serviço de Administração

 

a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à maternidade e à infância, mediante aprovação do Presidente da República

 

Passa de ............................................................ 6.000.000,00

 

Para ..................................................................  5.870.000,00

 

 

03 - Subvenções

 

70 - Universidade do Brasil

 

01 - Reitoria

 

a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acordo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:

 

b) Para material

 

Passa de ...................................................................... 19.898.846,00

 

Para.............................................................................. 20.028.846,00

 

Art. 6º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Sousa Campos.

Gastão Vidigal.