Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.086, DE 25 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.086, DE 25 DE MARÇO DE 1946

Revoga o art. 13 do Decreto-lei nº 1.545, de 25 de agosto de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 3.034, de 10 de fevereiro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica revogado o disposto no art. 13 do Decreto-lei nº l.545, de de Agôsto de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 3.034, de 10 de Fevereiro de 1941.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
João Neves da Fontoura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1946, Página 4485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 542 Vol. 1 (Publicação Original)