Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.079, DE 19 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.079, DE 19 DE MARÇO DE 1946
Modifica a redação do art. 15 do Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, que dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 15 do
Decreto-lei nº 4.545, de 31 de Julho de 1942, passa a ter a seguinte redação:
a) | no palácio da Presidência da República; |
b) | na residência do Presidente da República; |
c) | nos palácios dos Ministérios ; |
d) | na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Supremo Tribunal Federal, no Supremo Tribunal Militar, nos Tribunais de Apelação do Distrito Federal e dos Estados, nos palácios dos govêrnos estaduais, nas prefeituras municipais e nas repartições federais, estaduais e municipais situadas nas regiões fronteiriças, durante as horas, respectivamente, das sessões, audiências e expediente administrativo; |
e) | nas unidades da, Marinha, Mercante, de acôrdo com as leis e regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais." |
Rio de Janeiro, 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góis Monteiro João Neves da Fontoura.
Gastão
Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1946, Página 4101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 539 Vol. 1 (Publicação Original)