Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 9.076, de 18 de Março de 1946 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 9.076, de 18 de Março de 1946
Restabelece a vigência do art. 3º do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de janeiro de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei número 8.740, de 19 de Janeiro de 1946, na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer gráu.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio da Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Otacílio Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1946, Página 3965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 538 Vol. 1 (Publicação Original)