Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.070, DE 15 DE MARÇO DE 1946

EMENTA: Dispõe sobre a suspensão ou abandono coletivo do trabalho e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1946, Página 3829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 534 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DISSÍDIO COLETIVO - Trabalho - Cessação - Crime - Organização - Atividade essencial - Rescisão - Contrato de trabalho - Prisão preventiva - Greve