Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.064, DE 15 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.064, DE 15 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sobre a vigência da aposentadoria de Augusto Duarte Pinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º A vigência do Decreto de 19 de Fevereiro de 1946, em virtude do qual foi aposentado Augusto Duarte Pinto, no cargo de Professor catedrático (F. N. M. - U. B. ), padrão M, da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, que ocupava, interinamente, em substituição ao titular efetivo Raul Leitão da Cunha, é considerada a partir de 25 de janeiro de 1946.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1946, Página 3901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 532 Vol. 1 (Publicação Original)