Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.062, DE 15 DE MARÇO DE 1946

EMENTA: Prorroga por mais 120 dias, o prazo concedido pelo Decreto-lei nº 7.990, de 24 de setembro de 1945.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1946, Página 3901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 531 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Quitação - Trabalhador