Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.062, DE 15 DE MARÇO DE 1946
EMENTA: Prorroga por mais 120 dias, o prazo concedido pelo Decreto-lei nº 7.990, de 24 de setembro de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1946, Página 3901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 531 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO MILITAR - Quitação - Trabalhador