Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.052, DE 12 DE MARÇO DE 1946

EMENTA: Subordina ao regime de licença prévia a exportação de artefatos de metais preciosos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1946, Página 3693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 520 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICENÇA PRÉVIA - Exportação - Artefatos - Metal precioso