Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.052, DE 12 DE MARÇO DE 1946
EMENTA: Subordina ao regime de licença prévia a exportação de artefatos de metais preciosos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1946, Página 3693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 520 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA PRÉVIA - Exportação - Artefatos - Metal precioso