Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.043, DE 7 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.043, DE 7 DE MARÇO DE 1946
Concede prorrogação de prazo para o cumprimento de condição estabelecida no Decreto-Lei nº 5.123 de 21 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica concedida à Sociedade Brasileira de Educação prorrogação por três (3) anos para o cumprimento do disposto na alínea a, do art. 4º do Decreto-lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Ernesto de Souza Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1946, Página 3430 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 515 Vol. 1 (Publicação Original)