Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.039, DE 6 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.039, DE 6 DE MARÇO DE 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para despesas com a Delegação Brasileira Integrante do Conselho Aliado de Controle na Alemanha.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a Delegação Brasileira integrante do Conselho Aliado de Contrôle na Alemanha.

      Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1946, Página 3429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 514 Vol. 1 (Publicação Original)