Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.038, DE 6 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.038, DE 6 DE MARÇO DE 1946
Aceita a doação, feita à União, de um terreno, situado em Aracati, Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Aracati, no Estado do Ceará, fêz à União, de um terreno destinado à construção do prédio da Agência Postal-Telegráfica de Aracati, com a área de 2.670 m2, situado entre as Ruas Santos Dumont e Conselheiro Liberato Barroso, naquela cidade, limitando-se ao Norte com a Rua Santos Dumont, a Leste com o terreno beneficiado com a casa de propriedade de Henrique Coe, ao Sul com a Rua Conselheiro Liberato Barroso e a Oeste com o terreno beneficiado com a casa nº 245 de propriedade de Joaquim Pôrto Caminha, conforme escritura pública de 24 de Outubro de 1940, devidamente transcrita, em 19 de Janeiro de 1942, no Cartório de Registro de Imóveis da referida localidade, no livro de transcrições das transmissões nº 3-A, às fls. 28, sob nº 1.189, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 224.468, de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1946, Página 3351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 513 Vol. 1 (Publicação Original)