Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.036, DE 6 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.036, DE 6 DE MARÇO DE 1946
Aceita a doação, feita à União, de um terreno situado em Piracuruca, Estado do Piauí.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que Antônio José de Souza e sua mulher - Altair Mendes de Andrade Souza fizeram à União, de um terreno com 23,00m de frente e 20,00m de profundidade, destinado à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica, com a área de quatrocentos e sessenta metros quadrados (460 m2), situado na Avenida Landrí Sales, Município de Piracuruca, Estado do Piauí, limitando-se pelo Sul com a rua Tote Machado, pelo Norte com outra parte do terreno dos outorgantes doadores, pelo Nascente com a rua João Facundo, conforme escritura pública de 21 de Fevereiro de 1945, devidamente transcrita, em 5 de Março de 1945, no Cartório do Registro de Imóveis do referido Município, no livro de transcrição das transmissões número 3-C, fl. 266, sob o nº 3.007, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 224.469, de 1945.
Art. 2º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1946, Página 3350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 512 Vol. 1 (Publicação Original)