Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.035, DE 6 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.035, DE 6 DE MARÇO DE 1946

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terrenos, situados no Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

     Art. 1º - Fica autorizado o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação a ser feita por João de Deus Oliveira e Virgílio Gonçalves Gomes, de dois terrenos com a área de 13.709,40m2, de forma retangular, com 30,00m no rumo verdadeiro de 9º 30' N.E. ou S.W., por 456,98m a 80º 30' N.W. ou S.E., destinados à construção de um stand de Tiro de Guerra, situados no lugar denominado "Jardim", Município e Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, aproximadamente a 100,00m à montante da Cachoeira do Ramon, constituindo a parte retangular que fica à margem direita do córrego Jardim com 30,00m por 204,25m, com a área de 6.127,50m2, a doação que fará, o primeiro doador e a parte da margem esquerda com 30,00m por 252,73m, com a área de 7.581,90m2, a doação que fará o segundo doador, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 267.053, de 1945.

     Art. 2º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1946, Página 3349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 512 Vol. 1 (Publicação Original)