Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.023, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.023, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1946

Modifica os dispositivos legais que indica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Ficam modificados o parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei nº 4.296, de 13 de maio de 1942 e o art. 10 do Decreto nº 9.388, de 13 de maio de 1942, que passam a ter a seguinte redação:

      " Parágrafo único. do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.296-42 - Os cursos visarão também o aperfeiçoamento de dirigentes e funcionários de serviços estaduais de saúde, sendo ainda acessíveis a outros médicos, engenheiros farmacêuticos ou médicos veterinários devidamente qualificados nos têrmos do regulamento; que nêles pretendam ingressar ou ser admitidos como extranumerários nos órgãos especializados do D.N.S.".

     "Art. 10. do Decreto número 9.388-42 - A matrícula só será permitida ao portador do diploma de médico, engenheiro, farmacêutico ou médico veterinário, expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado na repartição competente".

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousa Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1946, Página 3075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 505 Vol. 1 (Publicação Original)