Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.020, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.020, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946
Transfere para o Departamento Nacional da Produção Vegetal a representação mantida pela Coordenação da Mobilização Econômica na Comissão de Organização dos Produtos de Mate e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando o que dispõe a Portaria nº 14, de 4 de Novembro de 1942, da Coordenação da Mobilização Econômica, o Decreto-lei nº 6.635, de 27 de Junho de 1944 e o Decreto-lei nº 8.400, de 19 de Dezembro de 1945; considerando, ainda, as vantagens de consolidar a organização cooperativista dos produtores de mate,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para o Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, a representação mantida pela extinta Coordenação da Mobilização Econômica na Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate.
Art. 2º A Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate fica constituída de três membros, com funções indelegáveis, representando o Serviço de Economia Rural, o Departamento Nacional da Produção Vegetal e o Instituto Nacional do Mate, cabendo ao Ministro da Agricultura as respectivas designações.
Art. 3º O Ministro da Agricultura baixará as instruções que se fizerem necessárias ao funcionamento da Comissão de Organização Cooperativa dos Produtores de Mate.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1946, Página 2993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 499 Vol. 1 (Publicação Original)