Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.011, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1946
EMENTA: Prorroga por 180 dias a suspensão da cobrança dos direitos e taxas aduaneiras que incidem sôbre a farinha de trigo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1946, Página 2859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 496 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FARINHA DE TRIGO - Prorrogação - Suspensão - Cobrança - Direitos - Taxa aduaneira