Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.616, de 10 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.616, de 10 de Janeiro de 1946 e restabelecida á vigência dos dispositivos legais que o mesmo revogou, inclusive o Decreto-lei nº 5.527, de 28 de Maio de 1943.

     Art. 2º O titular do Ministério a que estiverem vinculadas as autarquias ou entidades paraestatais, designará uma comissão para apreciar os atos praticados, na conformidade do referido Decreto-lei nº 8.616, de 10 de Janeiro de 1946 e propor as medidas convenientes, tendo em vista, especialmente, as possibilidades financeiras das mesmas.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fantoura.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Ernesto de Souza Campos.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1946, Página 2859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 495 Vol. 1 (Publicação Original)