Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946

EMENTA: Considera "Data festiva do Exército" o dia 21 de fevereiro de 1946.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1946, Página 2660 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 494 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - Data Festiva do Exército - Data comemorativa - Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Soldado do Exército