Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946
EMENTA: Considera "Data festiva do Exército" o dia 21 de fevereiro de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1946, Página 2660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 494 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - Data Festiva do Exército - Data comemorativa - Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Soldado do Exército