Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1946
Aceita a doação, feita à União, de uma casa térrea e respecitvo terreno, situados em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que André Avelino de Sousa e sua mulher - Escolástica Soares de Sousa fizeram à União, de uma casa térrea e respectivo terreno que mede dez metros (10,00 m) de frente por trinta metros (30,00 m) de frente a fundo, situados na Rua São Francisco nº 21, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, confrontando ao Norte com a Rua Santo Antônio, ao Nascente com a Rua Boa Vista, ao Poente com a propriedade de Antônio Martins de Sousa e ao Sul com a Rua São Francisco, conforme escritura pública de 3 d.e Julho de 1945, devidamente transcrita no Registro Geral da cidade de Cuiabá., no livro próprio 3-D, as fls. 19, sob o nº 2.117, em 17 de Julho de 1945 e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 212.076, de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1946, Página 2660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 479 Vol. 1 (Publicação Original)