Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
Altera a denominação de Seções do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Seções
Técnicas do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (I. N. E. P.), do
Ministério da Educação e Saúde, passam a ter as seguintes denominações :
1. Seção de Documentação e Intercâmbio (S. D. I. )
2. Seção de Organização Escolar (S. O E.)
3. Seção de Orientação Educacional e Profissional
(S. O. E. P.)
4. Seção de Inquéritos e Pesquisas (S. I. P. )
Parágrafo único. O Serviço de Expediente do mesmo Instituto passa a denominar-se Secretaria.
Art. 2º Os ocupantes das funções alteradas pelo presente Decreto-lei terão apostiladas suas portarias de designação.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1946, Página 2601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)