Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.996, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946

Altera a denominação de Seções do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º As Seções Técnicas do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (I. N. E. P.), do Ministério da Educação e Saúde, passam a ter as seguintes denominações :

     1. Seção de Documentação e Intercâmbio (S. D. I. )
     2. Seção de Organização Escolar (S. O E.)
     3. Seção de Orientação Educacional e Profissional (S. O. E. P.)
     4. Seção de Inquéritos e Pesquisas (S. I. P. )

      Parágrafo único. O Serviço de Expediente do mesmo Instituto passa a denominar-se Secretaria.

     Art. 2º Os ocupantes das funções alteradas pelo presente Decreto-lei terão apostiladas suas portarias de designação.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1946, Página 2601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)