Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.995, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.995, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
Torna sem efeito o Decreto-lei número 8.945, de 26 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 8.945, de 26 de janeiro de 1946, que regulou exames no curso ginasial.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1946, Página 2601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)