Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946

Susta a execução do Decreto-Lei número 8.565, de 7 de janeiro de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º  Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946.

     Art. 2º  Até ulterior deliberação, os integrantes das carreiras, atingidas pelo decreto-lei a que alude o artigo anterior, continuarão a perceber vencimentos na conformidade da legislação anterior que, para êsse fim, fica restabelecida.

     Art. 3º  O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1 de Fevereiro de 1946.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Ernesto de Souza Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1946, Página 2547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)