Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.994, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
Susta a execução do Decreto-Lei número 8.565, de 7 de janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946.
Art. 2º Até ulterior deliberação, os integrantes das carreiras, atingidas pelo decreto-lei a que alude o artigo anterior, continuarão a perceber vencimentos na conformidade da legislação anterior que, para êsse fim, fica restabelecida.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1 de Fevereiro de 1946.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1946, Página 2547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)