Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.990, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.990, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1946

Cria o Quadro de funcionários dos Territórios do Amapá.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro de Funcionários do Território do Amapá, compreendendo:

      I - Cargos isolados de provimento em comissão;
      II - Cargos isolados de provimento efetivo;
      III - Carreiras;
      IV - Funções gratificadas.

     Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1946, Página 2545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 472 Vol. 1 (Publicação Original)